A audiência de custódia não é um favor, tampouco um privilégio: é uma garantia constitucional assegurada por tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
Esses tratados determinam que toda pessoa presa seja apresentada, em tempo razoável, à autoridade judicial competente. No Brasil, a audiência de custódia foi implementada em 2015, por meio de um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça e os Tribunais de Justiça estaduais, como forma de garantir que prisões em flagrante sejam submetidas ao controle judicial imediato.
Na audiência de custódia, não se discute se a pessoa cometeu ou não um crime, o foco é analisar como a prisão foi realizada e se os direitos da pessoa presa foram respeitados desde o primeiro momento. Mas qual é sua finalidade? Ela existe para verificar:
Na audiência de custódia não se discute se a pessoa é culpada ou inocente. O que o juiz analisa é como a prisão aconteceu:
A audiência de custódia é o momento de verificar se a lei foi respeitada desde o início da privação de liberdade. A audiência de custódia serve, portanto, para garantir que o Estado não ultrapasse os limites legais no exercício do seu poder.
Trata-se de uma ferramenta de proteção não apenas contra prisões ilegais, mas contra o uso excessivo e automático da prisão preventiva, contribuindo para o enfrentamento da cultura do encarceramento em massa.
Agora que você compreende a importância da audiência de custódia entende que respeitar garantias é proteger a legalidade. É reafirmar que o poder punitivo do estado também tem limites, e que esses limites começam desde o primeiro ato do processo penal.
Karen Alves é advogada criminalista com atuação em todo o Brasil.