A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é perseguida logo após a prática delituosa. Trata-se de uma das formas mais comuns de prisão no Brasil.
A prisão em flagrante pode acontecer em diversas situações, como abordagens policiais, denúncias imediatas ou intervenção direta da autoridade no momento do fato ou logo após.
Prisão em flagrante: como a lei define
A lei considera flagrante quando o crime está acontecendo, acabou de acontecer ou quando o suspeito é encontrado logo depois, com objetos, instrumentos ou sinais que indiquem ser o autor do crime.
Nem toda abordagem resulta em prisão válida. A legalidade do flagrante depende do respeito às garantias constitucionais, da existência de justa causa e da forma como a abordagem foi realizada.
Após a prisão, o detido deve ser apresentado à autoridade policial e, posteriormente, à audiência de custódia.
O que acontece após a prisão em flagrante
Após a prisão, o delegado analisa a legalidade do flagrante e pode lavrar o auto de prisão. Em seguida, o preso é encaminhado para audiência de custódia, onde o juiz decide se a pessoa será colocada em liberdade, se responderá ao processo com medidas cautelares ou se permanecerá presa.
Nessa fase, a atuação da defesa é essencial para questionar ilegalidades e buscar a solução mais favorável ao acusado.
Defesa criminal em casos de prisão em flagrante
Responder a uma prisão em flagrante exige atuação imediata. A defesa criminal é fundamental para analisar a legalidade da prisão, eventuais abusos de autoridade e a possibilidade de liberdade provisória ou relaxamento do flagrante.
Uma defesa técnica desde o início pode evitar prisões indevidas e minimizar os impactos do processo criminal.
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A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados em casos de prisão em flagrante.

