O que é o crime de difamação

O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui a outra pessoa fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato não seja crime. Trata-se de um crime contra a honra, comum em conflitos pessoais, discussões familiares e publicações em redes sociais.

A acusação por difamação pode gerar processo criminal e também consequências na esfera cível.

Crime de difamação: como a lei define

De acordo com o Código Penal, a difamação se configura quando a pessoa divulga um fato que prejudica a reputação de alguém perante terceiros. Diferente do crime de calúnia, não é necessário que o fato imputado seja crime.

Esse delito costuma ser confundido com a injúria, que envolve ofensa direta à dignidade da pessoa, e também pode aparecer em conjunto com o crime de ameaça, especialmente em conflitos mais intensos.

Cada situação deve ser analisada conforme o conteúdo da fala, o meio utilizado e o contexto em que ocorreu.

Qual é a pena para o crime de difamação

A pena para o crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal, é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Quando a difamação é praticada por meio da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, a ampla divulgação do conteúdo pode influenciar na análise do caso.

Defesa criminal em casos de difamação

Responder a uma acusação de difamação exige análise técnica do conteúdo divulgado e das provas existentes. A defesa criminal é essencial para verificar se houve efetiva ofensa à reputação ou se a conduta não configura crime.

Em muitos casos, é possível demonstrar que não houve difamação ou que a situação se enquadra em outro tipo penal.

A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de difamação em todo o Brasil.