Dra. Karen Alves – Advogada Criminalista
Onde estiver, seja lá como for, tenha fé, porque até no lixão nasce flor!

Dra. Karen Alves | Advogada Criminalista

Esta calculadora foi criada pela Dra. Karen Alves, advogada criminalista especializada em Execução Penal, e está disponível 100% gratuita, sem cadastro, sem anúncios invasivos e sem limite de uso. Seja você familiar de alguém preso, amigo preocupado, o próprio preso acompanhando o processo, estagiário de Direito ou advogado experiente: aqui você tem uma ferramenta completa, simples e precisa para entender os prazos da pena sem complicação.

Como posso te ajudar
✅ Orientação na Execução Penal
Progressão de regime, cálculo de prazos e pedido de benefícios.
✅ Acompanhamento do Processo
Análise do andamento e explicação clara do que está acontecendo.
✅ Atendimento humanizado
Sem julgamento. Com respeito, acolhimento e linguagem simples.
✅ Especialista em Execução Penal
Requerimentos, petições e organização do que é necessário.
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Atendimento com empatia e responsabilidade. Dra. Karen Alves — Advogada Criminalista.

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Como usar a calculadora

1
Veja na sentença quantos anos, meses e dias a pessoa foi condenada na pena principal.
Exemplo: "10 anos, 5 meses e 2 dias". Preencha nos campos da Pena Principal.
2
Se houver múltiplas penas (ex.: mais de uma sentença), preencha as Pena 2 e Pena 3 opcionais. Elas serão somadas automaticamente ao total.
Se não houver, deixe em 0.
3
Escolha a porcentagem da progressão (ex.: 16%, 20%, etc.). As explicações estão logo abaixo da seleção, sempre visíveis.
O percentual depende do caso (primário, reincidente, hediondo etc.).
4
Aperte Calcular na seção 1. Copie os "Dias necessários" para a seção 2.
5
Na seção 2, preencha datas, detração, remições (trabalho, estudo – marque se concluiu curso para +1/3 automático), remição extra homologada, modo de contagem e livramento (opcional).
Aperte Calcular agora para ver resultados.
6
Dicas extras: Isso é estimativa; consulte advogado para oficial.

1) Calcular dias necessários para progressão

MAIS DE UMA CONDENAÇÃO? PREENCHA OS DADOS PARA CÁLCULO DE PENAS UNIFICADAS:

PENA PROCESSO 1
PENA PROCESSO 2 (opcional)
PENA PROCESSO 3 (opcional)
Dica: o percentual correto depende do caso (primário/reincidente, violência, hediondo etc.).
Percentuais da progressão (explicações atualizadas - Lei 15.358/2026)
Escolha com base no caso. Aqui as explicações conforme art. 112 da LEP:
16%
Condenado primário e crime sem violência ou grave ameaça (art. 112, I).
20%
Reincidente em crime sem violência ou grave ameaça (art. 112, II).
25%
Condenado primário e crime com violência ou grave ameaça (art. 112, III).
30%
Reincidente em crime com violência ou grave ameaça (art. 112, IV).
70%
Crime hediondo ou equiparado, se for primário (art. 112, V).
75%
Crime hediondo com resultado morte (primário), comando de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou feminicídio (primário) — VEDADO livramento condicional (art. 112, VI).
80%
Reincidente em crime hediondo ou equiparado (art. 112, VII).
85%
Reincidente em crime hediondo com resultado morteVEDADO livramento condicional (art. 112, VIII).

Quadro informativo conforme Lei 15.358/2026. Não substitui a análise do caso concreto.

Resultado
Total da pena (em dias)
0 dias
Porcentagem escolhida (média ponderada)
0%
Dias necessários para progressão
0 dias
Copie o número de "Dias necessários" e cole no campo "Quantos dias precisa cumprir para o semiaberto?" abaixo.

2) Calcular data provável do semiaberto

Preencha as datas e o resultado de quantos dias precisa cumprir. No final, você vai ver: quantos dias já cumpriu, quantos faltam e a data provável.

Coloque a data de hoje (ou a data que você está fazendo o cálculo).
Se não souber a data exata, coloque a mais próxima.
Cole aqui o resultado de "Dias necessários para progressão" do cálculo acima.
Detração (tempo preso antes / custódia) — art. 66, III, c, LEP
Preencha apenas se você quiser abater o tempo de prisão anterior (ex.: temporária / preventiva).
Atenção: se esse período já estiver incluído na data de "prisão → hoje", não preencha aqui para não duplicar.
Ex.: ficou 5 dias preso na delegacia / temporária → coloque 5.
Anos
Meses
Dias
Aqui também é aproximado: 1 ano = 365 dias e 1 mês = 30 dias.
Total de detração (estimado)
0 dias
Regra: a cada 3 dias de trabalho, tira 1 dia da pena.
Regra: a cada 12 horas de estudo, tira 1 dia da pena.
Livramento condicional (opcional)
Preencha se quiser estimar a data provável do livramento.
O cálculo usa a pena total somada (Processos 1+2+3) e desconta o que já foi cumprido.
ATENÇÃO: Livramento é VEDADO para os percentuais de 75% e 85% conforme Lei 15.358/2026.
Escolha o percentual aplicável ao caso. Vedado para crimes com progressão de 75% ou 85%.
Se quiser somar dias extras antes do livramento (ex.: exigência do caso concreto).
" ); win.document.close(); }function bind(){ var root = document.getElementById("execSemiabertoPage"); if (!root) return;var btn1 = document.getElementById("btnCalcProgressao"); if (btn1) btn1.onclick = calcProgressao;var btn2 = document.getElementById("btnCalcSemiaberto"); if (btn2) btn2.onclick = calcSemiaberto;var btnAvaliar = document.getElementById("btnAvaliarGoogle"); if (btnAvaliar) btnAvaliar.onclick = avaliarGoogle;var btnAguardar = document.getElementById("btnAguardar"); if (btnAguardar) btnAguardar.onclick = startTimer;var btnPDF = document.getElementById("btnExportPDF"); if (btnPDF) btnPDF.addEventListener("click", printCalc);var detInputs = root.querySelectorAll('[data-det="tempDays"],[data-det="prevYears"],[data-det="prevMonths"],[data-det="prevDays"]'); for (var i=0;i
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Calculadora de Execução Penal Online Grátis 2026 - Progressão de Regime, Remição e Livramento Condicional

Calcule de forma precisa e gratuita a progressão de regime, tempo de pena, remição por trabalho e estudo, detração penal e livramento condicional. Ferramenta profissional atualizada com a Lei Antifacção 15.358/2026 para advogados criminalistas, defensores públicos e familiares de reeducandos.

Funcionalidades da Calculadora de Pena

  • Cálculo de Progressão de Regime - Percentuais de 16%, 20%, 25%, 30%, 70%, 75%, 80% e 85%
  • Remição de Pena por Trabalho - 1 dia a cada 3 dias trabalhados art. 126 da LEP
  • Remição de Pena por Estudo - 1 dia a cada 12 horas de estudo art. 126 da LEP
  • Detração Penal - Abatimento de prisão temporária e preventiva art. 66 da LEP
  • Livramento Condicional - Cálculo de 1/3, 1/2 e 2/3 da pena
  • Unificação de Penas - Soma de múltiplas condenações
  • Data Provável de Progressão - Calendário real ou comercial

Perguntas Frequentes sobre Execução Penal

Como calcular a progressão de regime na execução penal?

A progressão de regime é calculada com base no percentual da pena estabelecido pela Lei de Execução Penal LEP. Os percentuais variam de 16% a 85% dependendo se o condenado é primário ou reincidente, se o crime foi cometido com violência, e se é crime hediondo. Nossa calculadora aplica automaticamente os percentuais corretos conforme a Lei Antifacção 15.358/2026.

O que é remição de pena e como funciona?

A remição de pena é o direito do preso de diminuir o tempo de sua condenação através do trabalho ou estudo. Para trabalho: a cada 3 dias trabalhados, reduz 1 dia da pena art. 126, I da LEP. Para estudo: a cada 12 horas de frequência escolar, reduz 1 dia da pena art. 126, I da LEP. Ao concluir curso ou etapa, o preso tem direito a 1/3 adicional na remição de estudo.

O que é detração penal?

Detração penal é o abatimento do tempo que o réu ficou preso provisoriamente prisão temporária, preventiva ou em flagrante antes da condenação definitiva. Conforme o art. 66, III, c da LEP, este período deve ser descontado da pena total a cumprir, favorecendo o condenado no cálculo da progressão de regime e livramento condicional.

Quais os percentuais de progressão de regime para crimes hediondos?

Conforme a Lei Antifacção 15.358/2026: crimes hediondos ou equiparados primário = 70%; crimes hediondos com resultado morte, comando de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou feminicídio primário = 75% com vedação ao livramento; reincidente em crime hediondo = 80%; reincidente em crime hediondo com resultado morte = 85% com vedação ao livramento condicional.

O que mudou com a Lei Antifacção 15.358/2026?

A Lei Antifacção 15.358/2026 alterou significativamente os percentuais de progressão de regime para crimes hediondos e equiparados. Os principais percentuais agora são: 70% para hediondos primários, 75% para hediondos com morte ou comando de facção com vedação ao livramento, 80% para reincidentes em hediondos, e 85% para reincidentes em hediondos com morte também com vedação ao livramento condicional.

Termos e Conceitos de Execução Penal

Execução Penal: Fase processual após condenação
LEP: Lei de Execução Penal Lei 7.210/84
Regime Fechado: Cumprimento em estabelecimento de segurança máxima
Regime Semiaberto: Colônia agrícola, industrial ou similar
Regime Aberto: Casa de albergado ou prisão domiciliar
Fração de Pena: Percentual necessário para benefícios
Exame Criminológico: Avaliação para progressão
Falta Grave: Infração que atrasa progressão
Livramento Condicional: Liberdade antecipada condicional
Unificação de Penas: Soma de condenações múltiplas
Prescrição da Pretensão Executória: Prazo limite execução
Súmula 441 STJ: Falta grave interrompe prazo progressão
Lei Antifacção: Lei 15.358/2026 que alterou percentuais
Organização Criminosa: Grupo estruturado para crimes
Facção Criminosa: Organização para domínio territorial
Milícia Privada: Grupo armado ilegal de controle

Calculadora Válida em Todo Brasil

Esta calculadora de execução penal segue a Lei 7.210/84 LEP atualizada pela Lei Antifacção 15.358/2026 e é válida para cálculos em todos os estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

Aviso Legal

Esta calculadora é uma ferramenta de apoio e fornece estimativas baseadas nas informações inseridas. Os resultados têm caráter informativo e não substituem a análise jurídica de um advogado criminalista ou defensor público. Cada caso possui particularidades que podem alterar os cálculos faltas graves, unificação de penas, progressões anteriores, súmulas aplicáveis, etc. Para cálculos oficiais, consulte sempre um profissional da área jurídica. Última atualização: 2026 - Lei Antifacção 15.358/2026.

Última atualização: 08 de abril de 2026 | Versão: 2.0 Lei Antifacção 15.358/2026 | Desenvolvido por: Karen Alves - Advogada Criminalista

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• Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais)
• Art. 184 do Código Penal (violação sujeita a pena de 3 meses a 4 anos)
• Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet)

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