CRIMES HEDIONDOS
FALAR
CRIMES SEXUAIS
FALAR
LEI ANTIFACÇÃO
FALAR
LAVAGEM DE DINHEIRO
FALAR
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
FALAR
LATROCÍNIO
FALAR

Atendimento criminal 24 horas • Goiânia/GO e todo o Brasil

Defesa criminal com orientação imediata e sigilo absoluto.

Cada minuto conta. Fale diretamente com o advogado e receba orientação clara sobre os próximos passos.

Chamar no WhatsApp agora
Plantão 24 horas Atendimento direto Sigilo absoluto

Atendimento com hora marcada

Escritório: Av. Portugal, 1148 - St. Marista, Goiânia - GO, 74150-030

Para urgências, atendimento imediato via WhatsApp 24h.

WhatsApp (62) 99220-8717

O que é a Lei 15.397/2026?

A Lei 15.397/2026, sancionada em 30 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial em 04 de maio de 2026, representa uma das reformas mais profundas do Código Penal Brasileiro nos últimos anos. A nova lei aumentou as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, criou novos tipos penais como o crime de conta laranja e a fraude eletrônica qualificada e mudou radicalmente as regras do estelionato.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e, por ser mais gravosa, não retroage para fatos praticados antes de 04 de maio de 2026.

Se você foi acusado de algum desses crimes, ou suspeita que pode ser investigado, é fundamental entender o que mudou e buscar orientação jurídica imediata.

Principais Mudanças da Lei 15.397/2026

1. Furto (Art. 155 do CP) — Penas Aumentadas

O furto simples tinha pena de 1 a 4 anos. Com a nova lei, passou para 1 a 6 anos de reclusão e multa. Além disso:

  • Furto noturno: aumento de pena passou de um terço para a metade.
  • Furto de celular, computador ou dispositivo eletrônico: pena de 4 a 10 anos tipificação específica e inédita.
  • Furto por meio eletrônico ou informático: pena de 4 a 10 anos.
  • Furto de veículo transportado para outro estado ou exterior: pena de 4 a 10 anos.
  • Furto de animal doméstico: passou a ser expressamente tipificado, com pena de 4 a 10 anos.

2. Roubo (Art. 157 do CP) — Penas Mais Severas

O roubo e o latrocínio também tiveram suas penas aumentadas. A nova lei endureceu o tratamento penal para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, com reflexos diretos no regime de cumprimento de pena e nas possibilidades de progressão.

3. Estelionato (Art. 171 do CP) — Mudanças Importantes

  • Ação Penal volta a ser Pública Incondicionada: a lei revogou o § 5º do art. 171, que exigia que a vítima fizesse representação para o processo correr. Agora, o Ministério Público pode denunciar independentemente da vontade da vítima.
  • Fraude eletrônica qualificada: se o golpe foi cometido por redes sociais, WhatsApp, e-mail falso, duplicação de aplicativo ou qualquer meio digital, a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
  • Golpe do PIX, phishing e fraudes digitais passaram a ter enquadramento mais severo e específico na lei.

4. Conta Laranja — Novo Crime no Código Penal

A Lei 15.397/2026 criou o crime de cessão de conta laranja (art. 171, § 2º, VII do CP). Quem empresta ou cede sua conta bancária — mesmo que gratuitamente — para que nela circulem recursos de origem criminosa pode ser preso.

Esse é um crime que muitas pessoas cometem sem saber que estão praticando um ilícito. Se alguém pediu sua conta para receber ou transferir dinheiro, você pode estar em risco. Procure um advogado imediatamente.

5. Receptação (Art. 180 do CP) — Pena Dobrada

A pena da receptação simples passou de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão e multa. A receptação de animal doméstico também foi expressamente tipificada.

A Lei 15.397/2026 Retroage?

Não. Por ser uma lei mais gravosa (lex gravior), a Lei 15.397/2026 não retroage para fatos cometidos antes de 04 de maio de 2026. Isso é garantia constitucional (art. 5º, XL da CF). Porém, há uma discussão importante sobre a mudança na ação penal do estelionato: quem já estava respondendo a processo com base na representação da vítima pode ter esse aspecto discutido na sua defesa.

Cada caso é único. Se você tem um processo em andamento, consulte um advogado especialista para entender como a nova lei pode ou não afetar sua situação.

Fui Acusado de um Crime Previsto na Lei 15.397/2026. O que Fazer?

  • Não fale com a polícia sem advogado. Tudo que você disser pode ser usado contra você.
  • Não assine nada sem orientação jurídica.
  • Guarde provas de conversas, comprovantes e documentos.
  • Procure um advogado criminalista especializado o quanto antes o tempo é decisivo na defesa criminal.

Advogado Especialista em Crimes da Lei 15.397/2026 em Goiânia

O escritório da Dra. Karen Alves atua com exclusividade em Direito Penal e já está preparado para defender clientes impactados pelas mudanças da Lei 15.397/2026, incluindo casos de:

  • Acusação de estelionato e fraude eletrônica
  • Golpe do PIX, WhatsApp e fraudes digitais
  • Crime de conta laranja
  • Furto qualificado por meio eletrônico
  • Receptação
  • Roubo e latrocínio

Atendimento presencial em Goiânia e online para todo o Brasil. Plantão 24 horas via WhatsApp.

Perguntas Frequentes sobre a Lei 15.397/2026

A Lei 15.397/2026 já está em vigor?

Sim. A lei entrou em vigor em 04 de maio de 2026.

Emprestar minha conta bancária para outra pessoa é crime?

Com a Lei 15.397/2026, sim. Se a conta for usada para movimentar recursos de origem criminosa, quem cedeu a conta responde pelo crime de conta laranja, mesmo que não tenha participado diretamente do golpe.

O estelionato precisa da queixa da vítima para virar processo?

Não mais. A Lei 15.397/2026 revogou essa exigência. Agora o estelionato é ação penal pública incondicionada o Ministério Público pode abrir processo sem precisar da autorização da vítima.

Fui preso em flagrante. O que fazer?

Exija seu direito de falar com um advogado antes de qualquer depoimento. O escritório da Dra. Karen Alves oferece atendimento de emergência 24 horas