Prisão preventiva por descumprimento de medidas protetivas exige prova mínima além da palavra da vítima.
A decretação de prisão preventiva por descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha deve observar requisitos probatórios específicos. A decisão não deve se apoiar exclusivamente na narrativa apresentada pela vítima.
A concessão inicial das medidas protetivas ocorre mediante cognição sumária, ou seja, a partir da análise de plausibilidade das alegações. Essa fase tem como objetivo garantir resposta rápida para proteção da vítima, mas não demanda produção aprofundada de provas.
São identificados três patamares distintos no processo penal. O primeiro é a aparência de verossimilhança, suficiente para a concessão de medidas protetivas. O segundo, necessário para a decretação da prisão preventiva, exige prova mínima da materialidade e indícios concretos de autoria. O terceiro, aplicável à sentença condenatória, demanda prova robusta e convincente.
Essa classificação permite diferenciar a natureza e a gravidade de cada medida adotada no curso do processo, respeitando o estágio probatório exigido em cada fase.
A prisão preventiva, embora seja uma medida cautelar, pode resultar em privação de liberdade mais longa que a própria pena final, caso não seja decretada com critérios objetivos. Por esse motivo, não deve ser aplicada automaticamente em casos de descumprimento de medidas protetivas sem respaldo em elementos concretos.