O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém ameaça outra pessoa de causar mal injusto e grave, por palavras, mensagens, gestos ou qualquer outro meio.
Esse crime é comum em discussões, conflitos familiares e relacionamentos. Muitas vezes acontece por mensagens de WhatsApp ou redes sociais.
A ameaça pode gerar investigação policial e processo criminal.
Crime de ameaça: como a lei define
A lei considera crime quando a ameaça é capaz de causar medo ou insegurança real na vítima. Não é necessário que o mal prometido seja realizado.
O que importa é se a ameaça foi séria e suficiente para intimidar.
Nem toda discussão configura ameaça. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Qual é a pena para o crime de ameaça
A pena para o crime de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal, é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Em regra, esse crime depende de representação da vítima para que o processo criminal seja iniciado.
Em contextos de violência doméstica, a situação pode ter tratamento mais rigoroso.
Defesa criminal em casos de ameaça
Responder a uma acusação de ameaça exige atenção desde o início. A defesa criminal é importante para analisar o conteúdo da suposta ameaça, o contexto dos fatos e as provas apresentadas.
Uma defesa bem feita pode demonstrar que não houve ameaça real ou que a conduta não configura crime.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de ameaça em todo o Brasil.

