O que é o crime de ameaça

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém ameaça outra pessoa de causar mal injusto e grave, por palavras, mensagens, gestos ou qualquer outro meio.

Esse crime é comum em discussões, conflitos familiares e relacionamentos. Muitas vezes acontece por mensagens de WhatsApp ou redes sociais.

A ameaça pode gerar investigação policial e processo criminal.

Crime de ameaça: como a lei define

A lei considera crime quando a ameaça é capaz de causar medo ou insegurança real na vítima. Não é necessário que o mal prometido seja realizado.

O que importa é se a ameaça foi séria e suficiente para intimidar.

Nem toda discussão configura ameaça. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Qual é a pena para o crime de ameaça

A pena para o crime de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal, é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

Em regra, esse crime depende de representação da vítima para que o processo criminal seja iniciado.

Em contextos de violência doméstica, a situação pode ter tratamento mais rigoroso.

Defesa criminal em casos de ameaça

Responder a uma acusação de ameaça exige atenção desde o início. A defesa criminal é importante para analisar o conteúdo da suposta ameaça, o contexto dos fatos e as provas apresentadas.

Uma defesa bem feita pode demonstrar que não houve ameaça real ou que a conduta não configura crime.

A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de ameaça em todo o Brasil.