O que é o crime de receptação

O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, guarda ou vende coisa que sabe ser produto de crime. Na prática, a receptação está diretamente ligada a crimes patrimoniais, como furto e roubo.

Esse crime é comum em situações envolvendo compra de celulares, veículos ou objetos por preço muito abaixo do valor de mercado.

Crime de receptação: como a lei define

De acordo com o Código Penal, a receptação se configura quando a pessoa tem conhecimento de que o bem é produto de crime. A lei também pune quem contribui para que o objeto ilícito seja comercializado ou ocultado.

Muitos casos de receptação surgem após investigações de crime de furto ou crime de roubo, já tratados em outros artigos do site.
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https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-crime-de-furto/
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-roubo/

Nem toda compra de produto usado configura crime. A análise depende das circunstâncias e das provas.

Qual é a pena para o crime de receptação

A pena para o crime de receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal, é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Quando a receptação ocorre no exercício de atividade comercial ou industrial, a pena pode ser aumentada, tornando o crime mais grave.

Defesa criminal em casos de receptação

Responder a uma acusação de receptação exige análise cuidadosa das provas e do contexto da aquisição do bem. A defesa criminal é essencial para demonstrar a ausência de dolo, ou seja, a falta de conhecimento sobre a origem ilícita do objeto.

Em muitos casos, a defesa pode buscar a absolvição ou a desclassificação da conduta, dependendo das circunstâncias.

A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de receptação em todo o Brasil.