O crime de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal e ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal praticado por funcionário público, mediante violência ou ameaça. Esse crime é comum em abordagens policiais e situações de prisão em flagrante.
A acusação por resistência pode resultar em condução à delegacia, lavratura de auto de prisão e abertura de processo criminal.
Crime de resistência: como a lei define
A lei considera resistência quando a pessoa tenta impedir a ação legal do agente público usando violência física ou ameaça. Não basta discordar da ordem ou questionar a abordagem.
É necessário que haja oposição ativa e ilegal ao ato praticado pelo funcionário.
Muitos casos de resistência surgem junto com outros crimes ocorridos no momento da abordagem, como desacato ou porte ilegal de arma.
Para entender o contexto da prisão, veja:
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/prisao-em-flagrante-goiania/
Qual é a pena para o crime de resistência
A pena para o crime de resistência, conforme o artigo 329 do Código Penal, é de detenção de 2 meses a 2 anos, além de multa.
Se da resistência resultar lesão corporal ou outro crime, a pena pode ser aumentada e aplicada cumulativamente.
Defesa criminal em casos de resistência
Responder a uma acusação de resistência exige análise cuidadosa da legalidade da abordagem e da conduta do agente público. A defesa criminal é essencial para verificar se houve excesso, abuso de autoridade ou enquadramento incorreto do fato.
Em muitos casos, a resistência é confundida com simples desobediência ou reação instintiva, o que pode afastar a tipificação do crime.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de resistência em todo o Brasil.

