O que é o crime de desacato

O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal e ocorre quando alguém desrespeita, ofende ou menospreza funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Esse crime é comum em abordagens policiais, atendimentos em repartições públicas e situações de tensão.

A acusação por desacato pode resultar em condução à delegacia, registro de ocorrência e processo criminal.

Crime de desacato: como a lei define

De acordo com o Código Penal, o desacato se configura quando há ofensa direta à dignidade ou ao decoro do funcionário público no exercício da função. As ofensas podem ser verbais, gestuais ou por outros meios.

Discussões ou críticas, por si só, não configuram desacato. É necessário analisar o conteúdo da conduta, o contexto e se houve real intenção de ofender.

Em muitos casos, o desacato aparece junto com o crime de resistência, especialmente durante abordagens policiais.
Veja também:
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-resistencia/

Qual é a pena para o crime de desacato

A pena para o crime de desacato, conforme o artigo 331 do Código Penal, é de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

A aplicação da pena depende da análise do caso concreto, das provas e do contexto em que a suposta ofensa ocorreu.

Defesa criminal em casos de desacato

Responder a uma acusação de desacato exige atenção técnica, especialmente para avaliar se houve abuso de autoridade ou extrapolação por parte do agente público. A defesa criminal é essencial para analisar a legalidade da abordagem e a real configuração do crime.

Em diversas situações, é possível demonstrar que não houve desacato, mas apenas exercício do direito de manifestação ou reação a uma abordagem irregular.

A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de desacato em todo o Brasil