O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, atingindo diretamente sua honra subjetiva (como a pessoa se sente). É um crime contra a honra muito comum em discussões pessoais, conflitos familiares e redes sociais.
A acusação por injúria pode gerar processo criminal, mesmo quando a ofensa ocorre sem testemunhas presenciais.
Crime de injúria: como a lei define
De acordo com o Código Penal, a injúria se caracteriza por ofensa direta à pessoa, como xingamentos, palavras depreciativas ou expressões que atinjam sua dignidade. Diferente do crime de calúnia e da difamação, a injúria não envolve imputação de fatos, mas ataque pessoal.
Em situações de conflito mais intenso, a injúria pode ocorrer junto com o crime de ameaça, especialmente em discussões acaloradas.
Qual é a pena para o crime de injúria
A pena para o crime de injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal, é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Quando a injúria envolve elementos como raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, o tratamento jurídico é mais rigoroso.
Defesa criminal em casos de injúria
Responder a uma acusação de injúria exige análise técnica do contexto da ofensa, das palavras utilizadas e das provas existentes. A defesa criminal é essencial para verificar se houve crime ou se a conduta não ultrapassou os limites legais.
Em muitos casos, é possível demonstrar ausência de dolo ou enquadramento inadequado do fato.
Veja também:
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-calunia/
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-difamacao/
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de injúria em todo o Brasil.

