O crime de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal e ocorre quando três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes. Diferente da organização criminosa, a associação criminosa possui estrutura mais simples e não exige divisão formal de tarefas.
Esse crime aparece com frequência em investigações envolvendo crimes patrimoniais, tráfico de drogas e outros delitos praticados em conjunto.
Crime de associação criminosa: como a lei define
De acordo com o Código Penal, a associação criminosa exige a união estável de pessoas com o objetivo de cometer crimes. Não basta a participação ocasional ou a prática isolada de um delito em grupo.
É necessário demonstrar que havia vínculo entre os envolvidos e intenção comum de praticar crimes de forma reiterada.
Muitos casos de associação criminosa são confundidos com organização criminosa, o que exige atenção técnica na defesa.
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Qual é a pena para o crime de associação criminosa
A pena para o crime de associação criminosa, conforme o artigo 288 do Código Penal, é de reclusão de 1 a 3 anos.
A pena pode ser aumentada se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente.
Defesa criminal em casos de associação criminosa
Responder a uma acusação de associação criminosa exige análise cuidadosa das provas e da real existência de vínculo entre os acusados. A defesa criminal é essencial para verificar se há elementos suficientes que comprovem a estabilidade da associação.
Em muitos casos, é possível demonstrar que não houve associação criminosa, mas apenas concurso ocasional de pessoas, o que afasta a tipificação do crime.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de associação criminosa em todo o Brasil.

