O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal e ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Trata-se de um crime contra a honra, que pode ocorrer tanto presencialmente quanto por redes sociais, mensagens ou publicações na internet.
A acusação por calúnia pode gerar processo criminal e também consequências na esfera cível.
Crime de calúnia: como a lei define
De acordo com o Código Penal, a calúnia se configura quando a pessoa atribui falsamente a alguém a prática de um crime específico. Não basta ofender ou xingar; é necessário que a imputação seja de um fato criminoso.
Se o fato imputado for verdadeiro, não há crime de calúnia, desde que seja possível provar. Cada caso deve ser analisado conforme o conteúdo da acusação e o contexto em que foi feita.
Esse crime é frequentemente confundido com difamação e injúria, que também protegem a honra, mas possuem diferenças legais relevantes.
Qual é a pena para o crime de calúnia
A pena para o crime de calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
A pena pode ser aumentada se o crime for praticado por meio que facilite a divulgação, como redes sociais ou internet.
Defesa criminal em casos de calúnia
Responder a uma acusação de calúnia exige análise técnica do conteúdo da imputação, da veracidade dos fatos e das provas existentes. A defesa criminal é essencial para verificar se houve efetivamente imputação falsa de crime ou se a conduta é atípica.
Em muitos casos, é possível demonstrar que não houve crime ou que a conduta se enquadra em outro tipo penal menos gravoso.
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A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de calúnia em todo o Brasil.

