O que é o crime de calúnia

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal e ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. Trata-se de um crime contra a honra, que pode ocorrer tanto presencialmente quanto por redes sociais, mensagens ou publicações na internet.

A acusação por calúnia pode gerar processo criminal e também consequências na esfera cível.

Crime de calúnia: como a lei define

De acordo com o Código Penal, a calúnia se configura quando a pessoa atribui falsamente a alguém a prática de um crime específico. Não basta ofender ou xingar; é necessário que a imputação seja de um fato criminoso.

Se o fato imputado for verdadeiro, não há crime de calúnia, desde que seja possível provar. Cada caso deve ser analisado conforme o conteúdo da acusação e o contexto em que foi feita.

Esse crime é frequentemente confundido com difamação e injúria, que também protegem a honra, mas possuem diferenças legais relevantes.

Qual é a pena para o crime de calúnia

A pena para o crime de calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal, é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

A pena pode ser aumentada se o crime for praticado por meio que facilite a divulgação, como redes sociais ou internet.

Defesa criminal em casos de calúnia

Responder a uma acusação de calúnia exige análise técnica do conteúdo da imputação, da veracidade dos fatos e das provas existentes. A defesa criminal é essencial para verificar se houve efetivamente imputação falsa de crime ou se a conduta é atípica.

Em muitos casos, é possível demonstrar que não houve crime ou que a conduta se enquadra em outro tipo penal menos gravoso.

Veja também:
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-ameaca/
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-desacato/

A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de calúnia em todo o Brasil.