O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e ocorre quando alguém se recusa a cumprir ordem legal de funcionário público, dada dentro de suas atribuições. Esse crime é comum em abordagens policiais, fiscalizações e atos administrativos.
A acusação por desobediência pode gerar registro de ocorrência e processo criminal, a depender das circunstâncias do fato.
Crime de desobediência: como a lei define
De acordo com o Código Penal, a desobediência se configura quando há ordem legal, clara e possível de ser cumprida, e a pessoa se recusa injustificadamente a obedecê-la.
Não é qualquer ordem que gera crime. A ordem precisa ser legítima e compatível com a lei. Além disso, a simples discordância ou questionamento não caracteriza desobediência.
Esse crime costuma ser confundido com resistência e desacato, especialmente durante abordagens policiais.
Veja também:
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-resistencia/
https://karenalvesadvogadacriminal.com.br/o-que-e-o-crime-de-desacato/
Qual é a pena para o crime de desobediência
A pena para o crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal, é de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.
A aplicação da pena depende da análise do contexto da ordem, da conduta do agente e da legalidade do ato praticado pelo funcionário público.
Defesa criminal em casos de desobediência
Responder a uma acusação de desobediência exige análise técnica da legalidade da ordem e da atuação do agente público. A defesa criminal é essencial para verificar se houve abuso de autoridade ou se a conduta não se enquadra no tipo penal.
Em muitos casos, é possível demonstrar que não houve crime, mas apenas exercício de direito ou ausência de ordem legal válida.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de desobediência em todo o Brasil.

