O que é o crime de lesão corporal

O crime de lesão corporal está previsto no artigo 129 do Código Penal e ocorre quando alguém ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. Trata-se de um crime bastante comum, especialmente em situações de conflito, brigas, violência doméstica e discussões que evoluem para agressão física.

A acusação por lesão corporal pode resultar em investigação policial e processo criminal, variando a gravidade conforme a extensão do dano causado à vítima.

Crime de lesão corporal: como a lei define

De acordo com o Código Penal, a lesão corporal se caracteriza pela agressão que causa dano físico ou prejuízo à saúde da vítima. A lei prevê diferentes formas do crime, como lesão leve, grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte.

A correta classificação depende da análise do laudo pericial, das circunstâncias do fato e da conduta do agente. Em muitos casos, especialmente em lesões leves, o crime depende de representação da vítima para que o processo tenha início.

Qual é a pena para o crime de lesão corporal

A pena para o crime de lesão corporal varia conforme a gravidade da lesão. Na forma simples, a pena prevista no artigo 129 do Código Penal é de detenção de 3 meses a 1 ano.

Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena pode chegar a reclusão de 2 a 8 anos, e se a lesão resultar em morte, a punição pode ser ainda mais severa. Quando o crime ocorre no contexto de violência doméstica, a pena também sofre agravamento.

Defesa criminal em casos de lesão corporal

Responder a uma acusação de lesão corporal exige análise técnica cuidadosa. A defesa criminal é essencial para avaliar a existência da agressão, a proporcionalidade da conduta, a legalidade das provas e a correta tipificação do crime.

Uma defesa bem conduzida pode buscar a absolvição, o reconhecimento de legítima defesa, a desclassificação do crime ou a redução da pena, conforme o caso concreto.

A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de lesão corporal em todo o Brasil.