O crime de porte ilegal de arma de fogo está previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ele ocorre quando uma pessoa porta, carrega ou transporta arma de fogo sem autorização legal ou em desacordo com a lei.
Esse crime é comum em abordagens policiais e pode resultar em prisão em flagrante, abertura de inquérito e processo criminal.
Crime de porte ilegal de arma de fogo: como a lei define
A lei considera crime portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho sem a devida autorização. O simples fato de estar com a arma já pode configurar o crime, mesmo que ela não tenha sido usada.
A caracterização depende da análise da situação, da existência ou não de registro, do tipo de arma e das circunstâncias da abordagem policial.
Nem toda apreensão de arma resulta automaticamente em condenação.
Qual é a pena para o crime de porte ilegal de arma de fogo
A pena para o crime de porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Quando se trata de arma de uso restrito, a pena é mais elevada. Nesses casos, o enquadramento legal pode alterar significativamente o resultado do processo.
Defesa criminal em casos de porte ilegal de arma
Responder a uma acusação de porte ilegal de arma de fogo exige atenção técnica desde o início. A defesa criminal é essencial para analisar a legalidade da abordagem policial, a forma como a arma foi apreendida e o correto enquadramento jurídico do fato.
Uma defesa bem conduzida pode buscar a absolvição, o reconhecimento de nulidades ou a aplicação da pena mais justa conforme o caso concreto.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de porte ilegal de arma de fogo em todo o Brasil.

