O crime de roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal e ocorre quando alguém subtrai bem pertencente a outra pessoa mediante violência ou grave ameaça. Por atingir o patrimônio e a integridade da vítima, o roubo é tratado como um crime grave pela legislação brasileira.
A acusação por roubo pode resultar em inquérito policial, prisão em flagrante e processo criminal, dependendo das circunstâncias do fato.
Crime de roubo: como a lei define
De acordo com o Código Penal, o roubo se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel acompanhada de violência ou grave ameaça, ainda que essa violência seja exercida apenas para assegurar a subtração ou a fuga do agente.
A correta tipificação do crime depende da análise do caso concreto, das provas produzidas e da legalidade dos atos praticados durante a investigação.
Qual é a pena para o crime de roubo
A pena para o crime de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal, é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
A pena pode ser aumentada em situações específicas, como quando o crime é cometido com uso de arma, concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima ou quando resulta em lesão corporal grave ou morte. Nessas hipóteses, a punição pode ser significativamente mais elevada.
Defesa criminal em casos de roubo
Responder a uma acusação de roubo exige atuação técnica imediata. A defesa criminal é essencial para analisar a legalidade da prisão, a correta tipificação do crime e a validade das provas utilizadas pela acusação.
Uma defesa bem estruturada pode buscar a absolvição, a desclassificação da conduta para crime menos grave ou a redução da pena, conforme as circunstâncias do caso.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de roubo em todo o Brasil.

