A Lei Maria da Penha considera violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano à mulher, seja no ambiente doméstico, familiar ou em relacionamento afetivo, mesmo sem coabitação (morar na mesma casa).
A violência não se limita à agressão física. A lei também abrange ameaças, humilhações, controle excessivo, destruição de bens e violência sexual.
Em muitos casos, a violência doméstica envolve crime de lesão corporal ou crime de ameaça, já tratados em outros artigos do site.
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Qual é a pena nos crimes de violência doméstica
As penas nos crimes de violência doméstica variam conforme a conduta praticada. Quando há lesão corporal, a pena prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal é de detenção de 3 meses a 3 anos.
Além da pena criminal, o juiz pode aplicar medidas protetivas, como afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de aproximação.
Defesa criminal em casos de violência doméstica
Responder a uma acusação de violência doméstica exige atuação técnica imediata. A defesa criminal é essencial para analisar as provas, o contexto da relação e a legalidade das medidas impostas.
Em muitos casos, é possível demonstrar contradições, ausência de provas ou enquadramento inadequado da conduta, sempre respeitando a legislação vigente.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados em casos de violência doméstica em todo o Brasil.

