O porte de drogas para consumo pessoal está previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e ocorre quando a pessoa é flagrada portando substância entorpecente para uso próprio, sem autorização legal. Diferente do tráfico, essa conduta não prevê pena de prisão.
Esse tipo de ocorrência é comum em abordagens policiais e costuma gerar dúvidas sobre a diferença entre usuário e traficante.
Crime de porte de drogas para consumo pessoal: como a lei define
De acordo com a Lei de Drogas, o porte para consumo pessoal se caracteriza quando a droga é destinada exclusivamente ao uso do próprio agente. Para essa análise, a lei considera fatores como quantidade da substância, local da abordagem, circunstâncias do fato e antecedentes do acusado.
Não existe quantidade fixa definida em lei. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente, o que muitas vezes gera discussões sobre o enquadramento correto da conduta.
Esse crime é frequentemente confundido com tráfico de drogas, o que pode trazer consequências graves se houver erro na tipificação.
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Qual é a pena para o porte de drogas para consumo pessoal
O porte de drogas para consumo pessoal não prevê pena de prisão. Conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, as sanções possíveis são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo.
Apesar de não haver prisão, a pessoa pode responder a procedimento judicial e sofrer consequências legais.
Defesa criminal em casos de porte de drogas para consumo pessoal
Responder a uma acusação de porte de drogas exige análise técnica cuidadosa, especialmente para evitar enquadramento incorreto como tráfico. A defesa criminal é essencial para demonstrar que a substância era destinada ao uso próprio e que não há elementos de comercialização.
Uma defesa bem conduzida pode evitar agravamento da situação e garantir a aplicação correta da lei.
A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados por porte de drogas para consumo pessoal em todo o Brasil.

