O que é o crime de organização criminosa

O crime de organização criminosa está previsto na Lei nº 12.850/2013 e ocorre quando quatro ou mais pessoas se organizam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para a prática de crimes com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

Esse crime é frequentemente associado a investigações mais complexas e pode envolver tráfico de drogas, estelionato, corrupção e outros delitos.

A acusação por organização criminosa costuma resultar em processos extensos, prisões preventivas e uso de técnicas especiais de investigação.

Crime de organização criminosa: como a lei define

De acordo com a Lei nº 12.850/2013, a organização criminosa exige alguns requisitos básicos, como a estabilidade do grupo, a divisão de funções e a finalidade criminosa.

Não basta a prática isolada de um crime ou a simples participação ocasional. É necessário comprovar que o acusado integrava uma estrutura organizada e permanente voltada à prática criminosa (cometer mais de um crime).

Esse tipo de crime aparece com frequência em investigações de tráfico de drogas e associação criminosa.
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Qual é a pena para o crime de organização criminosa

A pena para o crime de organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013, é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

A pena pode ser aumentada em casos específicos, como quando há uso de arma de fogo, participação de servidor público ou liderança da organização.

Além disso, a lei permite medidas mais severas, como prisão preventiva e colaboração premiada.

Defesa criminal em casos de organização criminosa

Responder a uma acusação de organização criminosa exige defesa técnica especializada. A defesa criminal é essencial para analisar se estão presentes os requisitos legais do crime e se há provas suficientes da participação do acusado na estrutura criminosa.

Em muitos casos, é possível demonstrar que não houve vínculo estável, divisão de tarefas ou atuação organizada, o que pode afastar a imputação do crime.

A advogada criminalista Karen Alves atua na defesa de acusados do crime de organização criminosa em todo o Brasil.